LOCAIS DAS AULAS PRESENCIAIS NOS POLOS

Prezados Cursistas,

Nos dias 27 de abril e 06 de julho serão realizados os encontros presenciais do Curso de Aperfeiçoamento EPDS nos Polos. O primeiro encontro entre tutores e cursistas será de orientação para a elaboração do TFC. Já o segundo momento será para apresentação dos TFCs na Mostra de Trabalhos Finais de Curso. Lembem-se que participação dos alunos nas aulas presenciais é obrigatória.

Vejam os endereços dos POLOS AQUI.

 

CHAMADA PARA MATRÍCULA DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL.

Período de matrícula: 30 de janeiro a 06 de fevereiro de 2019

No ato da inscrição, o candidato deve indicar o polo pelo qual está concorrendo à vaga. Não será permitida mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

No ato da inscrição, o candidato deve enviar em arquivo único no formato .pdf, a documentação exigida no edital.

 

PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE MATRÍCULA, FAVOR CLIQUE  AQUI

Para a realização da matrícula o candidato deve seguir as orientações do item 8 do Edital nº 01/2018 PREX/UFC

  1. DA MATRÍCULA

8.1 O candidato cuja classificação final estiver dentro do limite de vagas disponíveis para cada polo deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no anexo V deste edital.

8.2 Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá enviar a documentação listada a seguir, em arquivo único e no formato pdf:

  1. a) cópia do RG;
  2. b) cópia do CPF, caso o número não conste no RG;
  3. c) cópia do Diploma de graduação ou certificado de conclusão do ensino médio (frente e verso);

8.2.1 Se o nome constante no documento de identidade for diferente daquele contido no diploma apresentado, o candidato deverá apresentar documento que justifique tal fato (certidão de casamento, averbação de paternidade, averbação de divórcio, retificação de registro civil).

8.2.2 Só serão aceitos os pedidos de matrícula com documentação completa, encaminhada dentro do período definido no edital.

8.3 O candidato classificado que não encaminhar dentro do prazo estabelecido toda a documentação exigida no item 8.2 terá sua matrícula indeferida.

8.4 A secretaria do EPDS não se responsabiliza por arquivos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.